Jogos Olímpicos


1ª Medalha de Ouro para Portugal conseguida em 1984 por Carlos Lopes 


Com a criação do Comité Olímpico de Portugal em 1909 e a sua aceitação, Portugal foi o décimo terceiro pais a integrar o Movimento Olímpico. Em 1912 tivemos a primeira participação nos Jogos de Estocolmo e desde então estivemos sempre presentes e podemos ainda orgulhar-nos de ser a décima oitava nação mais assídua. Conseguimos até 2008, um total de 22 medalhas sendo: 4 ouros, 7 pratas e 11 bronzes). A nossa primeira medalha foi de bronze em 1924 numa prova de equitação. 

Receber uma medalha e de preferência de ouro é sempre o grande objectivo. Contudo sublinho que o espírito do Olimpismo é muito maior e mais profundo, os anéis olímpicos entrelaçados que representam a união dos cinco continentes e o encontro de atletas do mundo inteiro nos Jogos Olímpicos é uma luz, um momento para a maior compreensão e entendimento entre os povos, através da união e do desporto como uma força maior. 
Força Portugal!


PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO OLIMPISMO
1. O Olimpismo é uma filosofia de vida que exalta e combina de forma equilibrada as qualidades do corpo, da vontade e do espírito. Aliando o desporto à cultura e educação, o Olimpismo é criador de um estilo de vida fundado no prazer do esforço, no valor educativo do bom exemplo e no respeito pelos princípios éticos fundamentais universais.
2. O objectivo do Olimpismo é o de colocar o desporto ao serviço do desenvolvimento harmonioso do Homem em vista de promover uma sociedade pacífica preocupada com a preservação da dignidade humana.

3. O Movimento Olímpico é́ a acção, concertada, organizada, universal e permanente, de todos os indivíduos e entidades que são inspirados pelos valores do Olimpismo, sob a autoridade suprema do COI. Estende-se aos cinco continentes e atinge o seu auge com a reunião de atletas de todo o mundo no grande festival desportivo que são os Jogos Olímpicos. O seu símbolo é constituído por cinco anéis entrelaçados.

4. A prática do desporto é um direito do homem. Todo e qualquer indivíduo deve ter a possibilidade de praticar desporto, sem qualquer forma de discriminação e de acordo com o espírito Olímpico, o qual requer o entendimento mútuo, o espírito de amizade, de solidariedade e de fair play. A organização, administração e gestão do desporto devem ser controladas por organizações desportivas independentes.

5. Toda a forma de descriminação relativamente a um país ou a uma pessoa com base na raça, religião, política, sexo ou outra é  incompatível com a pertença ao Movimento Olímpico.

6. Pertencer ao Movimento Olímpico exige o respeito da Carta Olímpica e o reconhecimento pelo COI.

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